quinta-feira, 5 novembro , 2026

Prisão domiciliar de Bolsonaro: ataque à liberdade de expressão e à Constituição

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uso de celular e manifestação nas redes sociais, no domingo, dia 3 de agosto, levanta sérias questões acerca do respeito às garantias constitucionais brasileiras. Desde a promulgação da Constituição de 1988, escrita após uma ditadura militar que durou por quase 30 anos, o Brasil consagrou como cláusula pétrea, em seu artigo 5º, o direito à livre manifestação do pensamento e de opinião.

Esse direito é inviolável justamente para evitar censura, garantindo que todo cidadão possa se posicionar e expressar ideias sem medo de represálias arbitrárias.

O que observamos, contudo, é uma preocupante inversão de valores. O Supremo Tribunal Federal, cuja função primordial é ser o guardião da Constituição, deveria ser o primeiro a proteger e garantir o exercício pleno desses direitos. Ao ordenar a prisão de Bolsonaro com base em manifestações, o STF abre margem para o que pode ser considerado censura prévia — algo expressamente repudiado pela ordem constitucional brasileira.

Restringir a liberdade de um cidadão, e ainda de um ex-presidente, por expressar opiniões ou pelo simples uso de um celular, é transpor os limites republicanos e democráticos.

Outro ponto crucial é que, após deixar a presidência em 31 de dezembro de 2022, Bolsonaro voltou a ser um cidadão comum. Consequentemente, deveria estar sujeito à jurisdição da justiça comum, e não à excepcionalidade dos tribunais superiores, especialmente quando não há condenação criminal contra si. A igualdade perante a lei, também garantida pela Constituição, não pode ser relativizada por interpretações circunstanciais e políticas.

O Brasil ainda convive com o paradoxo de milhares de condenados em segunda instância que continuam em liberdade, aguardando recursos às sentenças impostas pela Justiça, em função de entendimentos vacilantes do próprio STF. O Tribunal, que já decidiu pela possibilidade de prisão após condenação em colegiado de segunda instância, revisou esse posicionamento pouco tempo depois, gerando insegurança jurídica e sensação de seletividade na aplicação das leis.

Enquanto isso, restringe-se o direito de opinião de um ex-presidente não condenado, acirrando ainda mais o clima de polarização e descrença nas instituições.

Uma democracia madura se fortalece com a proteção aos direitos fundamentais, não com seu enfraquecimento por decisões que cheiram a exceção e casuísmo. O Estado de Direito só se consolida quando a Constituição vale para todos — inclusive para quem pensa diferente.

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